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O que você precisa saber sobre inventário extrajudicial

  • Foto do escritor: advmbarbara
    advmbarbara
  • 11 de ago.
  • 3 min de leitura

Quando uma pessoa falece, é necessário organizar a transferência dos bens deixados para os herdeiros. Esse processo é chamado de inventário. Muitas pessoas desconhecem que existe uma forma mais rápida e menos burocrática para realizar esse procedimento: o inventário extrajudicial. Neste texto, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de inventário, suas vantagens, requisitos e como ele pode facilitar a vida de quem precisa resolver questões de herança.



O que é inventário extrajudicial


O inventário extrajudicial é um procedimento realizado fora do ambiente judicial, ou seja, sem a necessidade de um processo na justiça. Ele é feito diretamente em um cartório de notas, por meio de escritura pública, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento.


Esse tipo de inventário foi criado para simplificar e acelerar a partilha dos bens, evitando longas esperas e custos elevados que costumam ocorrer no inventário judicial.



Vantagens do inventário extrajudicial


  • Rapidez: O processo é mais rápido, podendo ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou anos.


  • Menos burocracia: Não há necessidade de audiências ou decisões judiciais.


  • Custos menores: As taxas cartorárias costumam ser mais baixas que os honorários advocatícios e custas judiciais.


  • Maior controle: Os herdeiros participam diretamente da elaboração da escritura, podendo ajustar detalhes conforme o acordo.


Essas vantagens tornam o inventário extrajudicial uma opção muito interessante para famílias que desejam resolver a partilha de forma prática e amigável.



Vista frontal de cartório de notas com documentos para inventário extrajudicial
Vista frontal de cartório de notas com documentos para inventário extrajudicial


Requisitos para fazer inventário extrajudicial


Para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos precisam ser cumpridos:


  • Herdeiros maiores e capazes: Todos os envolvidos devem ser maiores de idade e capazes juridicamente.


  • Consenso entre os herdeiros: Todos devem concordar com a partilha dos bens.


  • Ausência de testamento: Se houver testamento, o inventário deve ser judicial.


  • Presença de advogado: É obrigatório que um advogado acompanhe o processo para garantir a legalidade.


Se algum desses requisitos não for atendido, o inventário deverá ser feito pela via judicial.



Como funciona o processo do inventário extrajudicial


O processo começa com a escolha de um advogado para orientar os herdeiros. Em seguida, são reunidos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões dos bens, entre outros.



Depois, o advogado elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, que será levada ao cartório de notas. No cartório, os herdeiros assinam a escritura, formalizando a divisão dos bens.



Por fim, a escritura é registrada nos órgãos competentes, como o registro de imóveis, para que a transferência dos bens seja efetivada.



Documentos necessários


  • Certidão de óbito do falecido


  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF)


  • Certidão de casamento ou união estável, se houver


  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários)


  • Certidões negativas de débitos fiscais


  • Procuração, se algum herdeiro estiver representado


Ter todos esses documentos organizados facilita o andamento do processo e evita atrasos.



Quando o inventário extrajudicial não é indicado


Apesar das vantagens, o inventário extrajudicial não é indicado em algumas situações, como:



  • Existência de testamento


  • Herdeiros menores ou incapazes


  • Conflitos entre os herdeiros


  • Bens localizados em diferentes estados com regras específicas



Nesses casos, o inventário judicial é a única opção para garantir a segurança jurídica.


Mesa com documentos e computador para assessoria jurídica de inventário extrajudicial
Mesa com documentos e computador para assessoria jurídica de inventário extrajudicial

Custos envolvidos no inventário extrajudicial


Os custos do inventário extrajudicial variam conforme o valor dos bens e o estado onde o processo é realizado. Em geral, os principais custos são:



  • Emolumentos do cartório: Taxas para lavratura da escritura pública.


  • Honorários advocatícios: Valor pago ao advogado que acompanha o processo.


  • Imposto de transmissão causa mortis (ITCMD): Tributo estadual sobre a transferência dos bens.



O ITCMD costuma ser o maior custo e varia de 2% a 8% do valor dos bens, dependendo do estado. É importante consultar um advogado para calcular os valores exatos e planejar o orçamento.



Dicas para facilitar o inventário extrajudicial


  • Organize todos os documentos com antecedência.


  • Converse com todos os herdeiros para alinhar expectativas.


  • Escolha um advogado de confiança e com experiência na área.


  • Verifique se todos os bens estão devidamente documentados.


  • Informe-se sobre o ITCMD no seu estado para evitar surpresas.



Seguindo essas dicas, o processo tende a ser mais tranquilo e rápido.


Lembre-se que o processo de inventário é um momento delicado. Contar com o apoio certo faz toda a diferença para que tudo seja resolvido com tranquilidade e segurança.

 
 
 

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